Palestra: Feminicídio e violência de gênero
Ementa: A violência em razão de gênero é histórica, pautada na ideia de inferiorização e subordinação da mulher ao homem, e isso se prestou a normalizar tal prática, cuja forma mais extrema resulta na morte da vítima. A partir de análise conceitual, com aportes sociojurídicos e feministas, se chegou à tipificação do feminicídio, como qualificadora do crime de homicídio, com a Lei nº 13.104/2015. Entretanto, todas as medidas já adotadas não se mostraram suficientes, sendo necessário e pertinente aprimorar os mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, ou ainda aquela decorrente de sua condição. Neste sentido, importantes alterações foram introduzidas com o advento da Lei nº 14.994, de 09 de outubro de 2024, no Código Penal, na Lei de Execução penal, na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal e na Lei de Contravenções Penais, resultando no Pacote Antifeminicídio.
FDSM Faculdade de Direito do Sul de Minas
Presenter
Prof. Maria Eunice de Oliveira Costa
Professora Responsável e Palestrante
Prof. Altair Mota Machado
Professor Responsável e Palestrante